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Juizado Especial Civel reconhece direito de magistrada à percepção de Gratificação por Acúmulo de Jurisdição (GAJU) durante o período de licença-maternidade

Juizado Especial Civel reconhece direito de magistrada à percepção de Gratificação por Acúmulo de Jurisdição (GAJU) durante o período de licença-maternidade

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Em 16/05/2025, o Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF reconheceu direito de magistrada à percepção de Gratificação por Acúmulo de Jurisdição (GAJU) durante o período de licença-maternidade, após a supensão indevida de seu pagamento.

A Sentença representa uma vitória na defesa dos direitos constitucionais à isonomia e proteção à maternidade, uma vez que esta redução indevida na remuneração ganha vezes de uma punição, principalmente ao considerar que ocorre durante um período de aumento das despesas, inerente ao contexto da gravidez, quando a servidora deveria receber maior suporte e segurança financeira.

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