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Após vitória, servidores condenados a pagar ao Governo do Distrito Federal não precisarão efetivar o pagamento

Improbidade administrativa Após vitória, servidores condenados a pagar R$ 11.555.200,07 (valor atualizado) ao GDF não precisarão efetivar o pagamento.

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O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) reconhece prescrição intercorrente em Tomada de Contas Especial instaurada para apurar supostas irregularidades em contrato na Secretaria do GDF.

Em sede de Recurso, Desembargadores do TCDF decidiram por tornar sem efeito o Acórdão que havia julgado irregulares as contas do Contrato e condenado funcionários solidariamente a pagar o valor de R$ 11.555.200,07 (valor atualizado).

Em seu voto, o Relator, Desembargador de Contas Paulo Tadeu ainda se manifestou no sentido de afastar a solidariedade do débito apurado, uma vez que a Recorrente não participou, efetivamente, da execução contratual, fase na qual se materializou o prejuízo constatado.

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