A lei é um marco para a eficiência energética e sustentabilidade no Brasil, focando no desenvolvimento sustentável, especialmente por meio da transição energética e inovação tecnológica.
O Projeto de Lei (PL) 327/2021 que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN) foi sancionado no dia 22 de janeiro de 2025, pela Câmara dos Deputados. A aprovação é resultado do trabalho da da Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia (ABESCO) e outras instituições do setor.
Um dos aspectos mais importantes é a Emenda 31, que modifica o artigo 18 da Lei nº 9.991/2000, apresentando a seguinte redação:
Artigo 1º:
As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, no mínimo:
– 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) do setor elétrico;
– 0,50% (cinquenta centésimos por cento) em programas de eficiência energética (EE).