Presidência da República sanciona a Lei Complementar nº 214/2025, que traz detalhes sobre regimes com redução ou isenção de tributos.
No dia 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, que inaugura a primeira fase da Reforma Tributária no Brasil, mediante a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços – “IBS”, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – “CBS” e Imposto Seletivo – “IS”, além de criar o Comitê Gestor do IBS. As novas regras serão implementadas a partir de 2026, com plena vigência prevista para 2033.
Com a sanção presidencial, o texto da Lei Complementar n° 214/2025 retorna ao Congresso Nacional para deliberação e possível rejeição dos vetos.
Dando sequência na implementação Tributária, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 está em tramitação no Senado Federal, com expectativa de aprovação ainda este ano. Tal projeto é fundamental para regulamentar o Comitê Gestor do IBS, dispor sobre os processos administrativo tributário e fiscalização dos novos tributos, aspectos essenciais para a operacionalização da Lei Complementar nº 214/2025.