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Tribunal reverte decisão e afasta responsabilidade de empresa em caso de acidente de trabalho

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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) reformou decisão de primeira instância que havia responsabilizado uma empresa por acidente de trabalho envolvendo uma empregada terceirizada. A trabalhadora, que sofreu grave lesão ao tropeçar em fios espalhados no local de trabalho, prestava serviços em uma agência bancária onde diversas empresas atuavam.

💼 Liderada pelo nosso sócio e advogado Cláudio Lima, a defesa sustentou que a empresa representada, contratada para serviços de manutenção predial, não mantinha vínculo direto ou qualquer relação de subordinação com a trabalhadora. O Tribunal acolheu a tese, destacando que a responsabilidade pela segurança do ambiente de trabalho recaía exclusivamente sobre a empregadora direta e a tomadora de serviços, que deveriam assegurar a conformidade com as normas de segurança.

⚖️ A decisão reforça que a simples presença de uma empresa no mesmo espaço físico onde o acidente ocorreu não configura, por si só, responsabilidade, especialmente quando não há comprovação de controle ou ingerência sobre as atividades desempenhadas pela vítima.

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